A PEC 33 tem causado
grande perplexidade
nos setores jurídicos do Brasil
e impasses
entre os poderes Legislativo e Judiciário.
grande perplexidade
nos setores jurídicos do Brasil
e impasses
entre os poderes Legislativo e Judiciário.
"PEC" é um acrônimo de "Proposta de Emenda Constitucional". Uma emenda constitucional é a modificação de itens importantes nas leis que compõem uma constituição (neste caso, a Constituição Federal do Brasil) sem a necessidade de se criar uma nova constituição. A PEC 33 é a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33 apresentada à Câmara Federal em 2011 pelo deputado federal Nazareno Fonteneles, eleito pelo estado do Piauí através do Partido dos Trabalhadores (PT). Seu objetivo é intervir na forma como é exercido o controle de constitucionalidade das leis brasileiras. Para entender o que isto significa, é preciso lembrar que existe no Brasil oque se chama de "ordenamento jurídico", que é um conjunto organizado de normas jurídicas. Portanto, na verdade o objetivo da PEC 33 é submeter as principais decisões do Supremo Tribunal Federal ao controle pelo Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. A Suprema Corte é a corte pela qual são julgados os casos de última instância - ou seja, sem possibilidade de recursos ou apelação. Um recurso, neste caso, é a requisição de uma análise sobre uma decisão dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la. Uma apelação é uma forma de recurso contra a sentença, na qual as partes interessadas pedem uma reforma, uma invalidação ou a integração da decisão judicial. No Brasil, há apenas uma Corte Suprema com jurisdição sobre todo o país, que é o próprio STF. Como Tribunal Constitucional, o STF tem a função de zelar pelas aplicações e interpretações corretas da Constituição Federal, julgando se certos temas são constitucionais (de acordo com o que a constituição prevê) ou inconstitucionais (contra o que está previsto na Constituição).
Com essas informações, parece-me que a proposta do deputado Fonteneles visa alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declarar a inconstitucionalidade de leis. Ou seja: o julgamento da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de emendas à Constituição ficaria submetido tão somente ao Congresso Nacional - isto é, à Câmara Federal e ao Senado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Acumula competências típicas de Suprema Corte e Tribunal Constitucional. A Suprema Corte é a corte pela qual são julgados os casos de última instância - ou seja, sem possibilidade de recursos ou apelação. Um recurso, neste caso, é a requisição de uma análise sobre uma decisão dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la. Uma apelação é uma forma de recurso contra a sentença, na qual as partes interessadas pedem uma reforma, uma invalidação ou a integração da decisão judicial. No Brasil, há apenas uma Corte Suprema com jurisdição sobre todo o país, que é o próprio STF. Como Tribunal Constitucional, o STF tem a função de zelar pelas aplicações e interpretações corretas da Constituição Federal, julgando se certos temas são constitucionais (de acordo com o que a constituição prevê) ou inconstitucionais (contra o que está previsto na Constituição).
Com essas informações, parece-me que a proposta do deputado Fonteneles visa alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declarar a inconstitucionalidade de leis. Ou seja: o julgamento da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de emendas à Constituição ficaria submetido tão somente ao Congresso Nacional - isto é, à Câmara Federal e ao Senado.

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