quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Condenados no Julgamento do Mensalão trabalharão normalmente durante o dia e voltarão para casa à noite.

José Genoíno - condenado a regime semi-aberto,
mas que será cumprido como aberto.
(foto: jornaldamidia.com)

José Genoíno
poderá trabalhar
durante o dia
e retornar para passar a noite em casa.






Pelo menos por enquanto, os réus que recorreram de todos os crimes não cumprirão pena de prisão. Na quarta-feira passada o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela prisão imediata dos réus nas penas em que não cabem mais recursos. Isto atingiu a maioria dos condenados e abriu um caminho para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, pedir a prisão dos mesmos. Pelo menos 15 deles já devem começar a cumprir pena.
Depois de passar quase toda a tarde de ontem reunido com assessores, Joaquim Barbosa decidiu passar o feriado de hoje analisando a situação de cada um dos réus, inclusive os que entraram com embargos infringentes e que, em tese, não teriam esse direito porque não obtiveram o mínimo necessário de quatro votos para serem absolvidos.
Veja como está a situação de cada um dos 25 condenados:

- Regime fechado: o condenado permanece preso, podendo sair trabalhar apenas em casos específicos. 
1. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,3 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
2. Marcos Valério, operador do mensalão. Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias (continua regime fechado).
3. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério. Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,5 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para manter o regime fechado.
4. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural. Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses (continua regime fechado).
- Regime fechado, mas que inicialmente será semiaberto: no regime semi-aberto, o condenado trabalha durante o dia em colônias penais ou industriais e em outros casos, e retorna para dormir na prisão durante a noite.
1. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
2. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
3. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério. Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu. Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
- Regime semiaberto:
1. Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB). Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
2. Romeu Queiroz, ex-deputado federal (PTB). Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
3. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR). Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
4. José Genoino, ex-presidente do PT. Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
- Regime semiaberto, mas que será cumprido como aberto: é o mesmo que "prisão domiciliar". O réu trabalha normalmente durante o dia e passa a noite em casa, mas sem poder sair.
1. Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.
2. Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.
- Penas alternativas: são baseadas nos antecedentes, na conduta social e na personalidade do condenado, visando substituir ou restringir a pena de prisão sem rejeição do caráter ilegal do ato pelo qual foi julgado. 
1. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB. Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
2. Enivaldo Quadrado, doleiro. Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
3. José Borba, ex-deputado (PMDB). Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
- Réus que ainda não terão suas penas executadas:
1. João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
2. João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
3. Breno Fischberg, doleiro. Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
4. Pedro Henry, deputado federal (PP-MT). Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
5. José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural. Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
6. Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério. Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
7. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
8. Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
9. Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR). Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.

Fontes: G1, Ig Notícias e R7.

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